💼 Pessoa Física ou Jurídica: Qual é a diferença na tributação?
🔍 Enquanto a Pessoa Física declara impostos sobre sua renda (como salários, aluguéis e investimentos), a Pessoa Jurídica está sujeita a impostos sobre a atividade econômica da empresa, como faturamento e lucro.
📊 Além disso, a tributação para empresas pode variar de acordo com o regime tributário escolhido: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
❓ Quer saber qual é a melhor forma de organizar sua tributação?
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Atenção, empresários, gestores e trabalhadores! 📢
A data mais importante do mês chegou: 30/11 é o prazo final para o pagamento da primeira parcela do 13º salário! 🚨
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A RFB enviou o Termo de Exclusão no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) entre 30 de setembro e 4 de outubro e, uma vez que os empresários derem ciência do termo, o prazo de 30 dias começa a correr automaticamente e imediatamente. Ou seja, aqueles notificados nos primeiros dias e que deram ciência no termo podem ter o prazo encerrado ainda nesta quinta-feira (31).
Assim, não são todos os micro, pequenos empresários e MEIs que correm risco de exclusão do Simples hoje caso não acertem suas contas com o Fisco, com prazo dependendo e variando conforme a data de ciência do Termo de Exclusão.
Dessa forma, as empresas e o MEI que receberam a notificação no fim de setembro têm até o fim de outubro para regularizarem as pendências.
Aqueles que não regularizarem as dívidas com o Simples Nacional serão excluídos do regime, com a exclusão valendo a partir de 1º de janeiro de 2025.
Para verificar se há dívidas no Simples Nacional, os empresários podem conferir sua situação no Portal do Simples Nacional, no DTE-SN e no e-CAC. Fonte: Contábeis.
🌱 O prazo para entrega da Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR), referente ao exercício 2024, tem o prazo de entrega até o próximo dia 30 de setembro.
🌱 Quem precisa apresentar a declaração?
Precisa enviar a pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, um dos condôminos ou um dos compossuidores.
Também está obrigada a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2024 e a data da efetiva apresentação da DITR, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante.
Novas formas de correção a partir de setembro.
Com a entrada em vigor do Ajuste Sinief nº 13/2024, uma nova modalidade de correção será permitida: a emissão de uma NF-e de devolução simbólica. Este método deverá ser usado quando não for possível corrigir a nota fiscal por meio de documentos fiscais complementares ou carta de correção eletrônica.
A NF-e de devolução simbólica deve ser emitida pelo remetente dentro de um prazo de 168 horas (7 dias completos) após a entrega do produto. Este procedimento é aplicável tanto em operações internas quanto interestaduais, exceto em casos de devoluções parciais.
Para operações destinadas a não contribuintes, o remetente precisará emitir uma NF-e de entrada. Já nas operações direcionadas a contribuintes, o destinatário deverá emitir uma NF-e de saída. Será necessária a emissão de duas notas fiscais: uma para a devolução simbólica, anulando a operação anterior, e outra com as informações corrigidas. Fonte: Portal Contábeis.
O gerenciamento eficaz do fluxo de caixa é a espinha dorsal de uma gestão financeira sólida. Essa prática não se trata apenas de monitorar entradas e saídas, mas de cultivar um entendimento profundo das finanças da empresa, permitindo tomadas de decisões estratégicas e a sustentabilidade do negócio.
Envolve uma visão holística das finanças,previsibilidade financeira, líquido e solidez, tomada de decisão informada e outros. Um conjunto de informações planejadas sobre o fluxo de caixa coloca a empresa em posição de negociação de forma estratégica.
Empresas que dominam essa prática não apenas sobreviveram, mas prosperaram, aproveitando todas as nuances do seu ciclo financeiro para contribuir com o crescimento e a estabilidade.
O Pró-Labore trata-se de uma remuneração paga aos sócios ou proprietários de uma empresa em contrapartida pelo trabalho que desempenham na organização. Essa prática é essencial para garantir uma gestão financeira adequada e uma estrutura organizacional saudável.
Existem diversas razões pelas quais o Pró-Labore é importante para a sua empresa:
- Equidade e Transparência;
- Planejamento Financeiro;
- Contribuições Previdenciárias e Benefícios Sociais;
- Demonstração de Resultados.
Lembre-se de que o Pró-Labore é mais do que uma simples remuneração, é uma ferramenta vital para o crescimento e a estabilidade do seu negócio.
O cadastro no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), será obrigatório a partir de hoje, dia 1º de agosto. A regra vale para Microempreendedores Individuais (MEIs), mesmo que não tenham empregados, e patrões domésticos, sendo pessoas físicas ou jurídicas. O cadastro é feito de forma simples, por meio de link. Leia abaixo um passo a passo.
❓Como se cadastrar:
• Acesse o link det.sit.trabalho.gov.br para fazer o primeiro acesso.
• Clique em "Entrar com gov.br". Com nível de segurança prata ou ouro (pessoa física), ou com certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ)).
• Ao acessar o sistema pela primeira vez, coloque palavra-chave, e-mail e número para contato.
• Antes de salvar a palavra-chave será necessário adicionar pelo menos um contato
• Depois de preencher os campos e conferir se está tudo certo não deixe de salvar as informações.
❓O que acontece se eu perder o prazo?
Quem perder o prazo pode se inscrever depois, mas corre o risco de não ser informado sobre eventuais notificações do MTE e, assim, se cometer alguma irregularidade, acabar multado por falta de informação e possibilidade de recorrer. Segundo o ministério, o objetivo é fazer com que todos os empregadores do país estejam inscritos na plataforma digital.
❓Quem não se cadastrar ou o fizer após 1º de agosto pode ser multado?
Não há multa nem qualquer outro tipo de punição pela não atualização/inclusão do cadastro no DET.
Porém, se o empregador não informar um contato no cadastro do domicílio eletrônico e houver algum tipo de fiscalização, ele pode acabar não vendo as notificações para apresentação de documentos e perder o prazo estabelecido. Aí sim o empregador poderá sofrer penalidades.
O aplicativo Receita Saúde será direcionado especificamente a profissionais liberais da área, como médicos, dentistas, psicólogos, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos.
A previsão é que o lançamento ocorra em abril deste ano, conforme consta no Planejamento Anual de Fiscalização da Receita Federal para 2024.
➡️ Funcionalidades do Receita Saúde
Uma das principais vantagens do aplicativo é a integração automática dos recibos emitidos com a declaração pré-preenchida do ano seguinte, facilitando o processo de prestação de contas para os profissionais e garantindo maior transparência para os contribuintes.
Além disso, o Receita Saúde permitirá que os profissionais designem um representante para emitir recibos em seu nome, mediante uma procuração.
Essa medida visa combater fraudes com recibos falsos e a venda ilegal desses documentos, trazendo mais segurança e integridade ao sistema.
🦁 O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (Ano-base 2023) termina dia 31 de maio.
Neste ano, a declaração terá algumas mudanças, das quais a principal é o aumento do limite de rendimentos.
Precisa declarar quem:
• recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90 (antes era de R$ 28.559,70);
• recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil (antes era R$ 40 mil)
• obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto e
• realizou operações de alienação em Bolsas de Valores, de mercadorias de futuros e assemelhadas: cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
• obteve receita bruta, relativamente à atividade rural, em valor superior a R$ 153.199,50 (antes era de R$ 142.798,50) ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023;
• teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (antes era de R$ 300 mil);
• passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
• optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do ar.39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
ATENÇÃO empresário, saiba que se você não encaminhar os colaboradores para exames periódico pode sofrer:
➡️ Multas e autuação por órgãos fiscalizadores;
➡️ Processos trabalhistas, caso algum colaborar venha desenvolver algum tipo de doença ocupacional.
Conforme o art. 168 da CLT regulamentado pela NR 7 do Ministério do Trabalho, é necessária a realização dos atestados de saúde ocupacional.
São eles: Admissional, Periódico (a cada 12 meses), Retorno ao trabalho, Mudança de função e Demissional.
É de extrema importância que todas as empresas que possuam empregados estejam cumprindo esta normativa. Por isso atente-se a isso e evite problemas futuros para sua empresa‼️
A Receita Federal anunciou, por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.166 as novas exigências relacionadas ao Imposto de Renda sobre aplicações em fundos de investimento.
De acordo com o artigo 5º desta normativa, os fundos de investimento estão agora obrigados a informar, na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) , os montantes relativos ao imposto sobre a renda aplicado sobre os ganhos apurados até 31 de dezembro de 2023.
O Ato Declaratório Executivo Codar nº 21, do dia 14 de dezembro de 2023, introduziu os códigos de receita 6216, 6222 e 6239. Esses códigos serão utilizados para indicar as diversas regras de transição do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), conforme detalhado nos parágrafos 1º e 2º do artigo 5º e no anexo único da IN RFB nº 2.166/2023.
Para realizar a declaração correta dos valores, os fundos de investimento devem seguir as seguintes diretrizes:
- Código 6216: utilizado para rendimentos distribuídos em até quatro parcelas;
- Código 6222: destinado aos rendimentos distribuídos em uma única parcela;
- Código 6239: indicado para rendimentos distribuídos em até 24 parcelas.
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A partir de 1° de Janeiro o novo valor do salário mínimo passou a vigorar em todo o país, o piso agora é de R$ 1.412,00.
Com o aumento houve a alteração na contribuição do MEI comércio ou prestação de serviço, que sofrerá uma variação de R$ 70,60 a R$ 76,60, a depender da atividade praticada.
No caso dos MEIs caminhoneiros, o valor ficará entre R$ 169,44 e R$ 175,44, considerando o tipo de produto transportado e o destino.
Os novos valores começam a valer nos boletos com vencimento em 20 de fevereiro, referente a competência de janeiro.
⚠️ Atenção, Empresários/CE:
Nova Alíquota de ICMS:
A partir de 1° de janeiro de 2024, será aplicada alíquota do ICMS para as demais mercadorias ou bens de 20%, conforme determinação da Lei n° 18.305, de 2023. Esta informação é válida para a categoria Tributação e Alíquotas de Produtos do tema ICMS.
⚠️ Atualize seu Cadastro de Produtos: Garanta que seu sistema esteja alinhado com as novas taxas.
Descontos para IPVA, Detran e ICMS: Adesão ao Refis do Estado começa hoje (6)
O cronograma de inscrições vai até o dia 29 de fevereiro 2024, mas quem aderir ainda em 2023 terá condições melhores, com percentuais maiores de descontos.
O benefício vale para débitos de 2022 dos seguintes impostos:
- Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
- Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);
- Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD);
- Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará (Detran);
- Agência Reguladora do Ceará (Arce).
Fonte: G1 Ceará
O texto do novo Refis prevê condições especiais de pagamento e parcelamento de débitos referentes aos impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD). A mensagem também alcança dívidas adquiridas junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará (Detran) e a Agência Reguladora do Estado do Ceará (Arce).
De acordo com o projeto de lei, assim que aprovado pela Alece e sancionado pelo governador, a adesão para o novo Refis deve acontecer entre 6 de dezembro de 2023 e 29 de fevereiro de 2024.
⚠️ Novo Refis será encaminhado para Assembleia.
Sim, é possível! Colaboradores contratados após janeiro de 2022 podem participar das férias coletivas de dezembro, por exemplo. Porém, atenção aos detalhes.
🗓️ Menos de 12 Meses de Vínculo?
Para quem tem menos de 12 meses de vínculo, as férias coletivas geram direitos proporcionais ao período trabalhado. Imagine um colaborador com apenas 4 meses de trabalho: já teria direito a 10 dias de férias. Os dias remanescentes podem ser pagos como licença remunerada ou o colaborador pode retornar antes dos demais, caso haja expediente.
⚠️ Importante: O novo período aquisitivo começa no primeiro dia das férias coletivas.
📆 Limite de Férias Coletivas?
Empresas devem observar que férias coletivas são permitidas no máximo duas vezes por ano, com mínimo de dez dias cada. Comunique colaboradores, sindicatos e o Ministério do Trabalho até 15 dias antes da data escolhida.
🔍 Férias Coletivas Seletivas?
Cuidado!
A empresa pode adotar férias coletivas apenas para todos ou para setores específicos. Não é permitido, por exemplo, ter metade da equipe de RH de férias e a outra trabalhando. Porém, pode-se optar por férias coletivas apenas para certos setores, mantendo outros em funcionamento.
Adotar essas práticas requer cuidado e observância das normativas legais para garantir conformidade e bem-estar dos colaboradores.
A reserva financeira empresarial serve de suporte para que o negócio ultrapasse períodos de crise e consiga se reerguer.
Lembrando que o controle financeiro aumenta suas chances de sobrevivência.
Para montar esse fundo, comece monitorando o fluxo de caixa — isto é, suas receitas e despesas. A dica é usar um sistema de gestão financeira, já que a ferramenta facilita o lançamento e a análise dos gastos fixos e variáveis da empresa.
O passo seguinte é estipular uma meta de redução de gastos. Nesse caso, é preciso mapear os processos e identificar gargalos e operações que geram desperdícios.
Feito isso, podemos começar a planejar a reserva de emergência. Defina um percentual do seu lucro que será direcionado para essa finalidade. Aqui, é preciso entender bem o conceito de lucratividade e suas variantes, especialmente a margem de contribuição.
Sobre o valor a ser poupado, precisamos destacar que ele varia conforme suas necessidades e os ganhos obtidos pela empresa. Isso significa que o fundo de emergência deve ser personalizado.
Posso investir a reserva de emergência?
Diferentemente de outros investimentos, a reserva de emergência não deve ser vista como uma oportunidade para aumentar o seu patrimônio. Ela precisa ser o seu socorro e a sua segurança em meio aos imprevistos. Por isso, o objetivo não é encontrar os investimentos mais rentáveis, mas sim aqueles que podem oferecer proteção financeira com liquidez.
Muitas empresas se perguntam se é necessário enviar o extrato bancário à contabilidade todo mês.
É recomendado fornecer os extratos bancários regularmente. Mesmo que isso possa variar de acordo com as necessidades específicas de cada negócio, a orientação é que você mantenha essa ponta
Existem algumas razões pelas quais isso é importante. Por exemplo, ao enviar os extratos bancários mensais, a contabilidade consegue conciliar as transações registradas no sistema contábil com as transações reais no banco. Mantendo o equilíbrio.
Com isso, também é possível monitorar o balanço financeiro da empresa, regulando os saldos das contas bancárias para garantir que tudo esteja em ordem.
Os Microempreendedores Individuais (MEI) que estão devendo na Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) poderão ser excluídos do Simples Nacional caso não regularizem suas pendencias. A medida está em vigor desde o começo de setembro.
Dados do Simples Nacional, levantados até junho deste ano, apontam que 48,56% dos MEIs estão inadimplentes no Brasil. Entre os estados com mais devedores, se destacam o Amapá (71,90%), Amazonas (69,32%), Pará (64,50%), Roraima (61,82%) e Maranhão (59,82%).
Segundo a Receita, os inadimplentes receberão os termos de exclusão do Simples Nacional, além dos relatórios de pendências. No caso de exclusão, o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) continuará ativo.
No entanto, a empresa perderá o benefício de recolher o tributo em valores fixos mensais, entrando nas regras de apuração com base no lucro real ou lucro presumido.
Durante os próximos meses, os empreendedores que deixaram de apresentar a DASN-Simei (Declaração Anual Simplificada do MEI) por um período superior a 90 dias, contados do vencimento do prazo de entrega, poderão ter o CNPJ inapto.
Isso significa que as empresas não poderão emitir notas fiscais ou licenças, além de ter alvarás cancelados. Além disso, as dívidas passam para o nome do microempreendedor, que é o responsável pelo CNPJ. Ou seja, o CPF do profissional fica restrito, dificultando a obtenção de empréstimos ou financiamentos.
Como saber quanto eu devo?
Através do PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na opção "Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei";
Ou pelo App MEI, disponível para celulares Android ou iOS.
Como fazer a regularização do MEI?
Para pagar ou parcelar os débitos em atraso, é possível fazer no portal do Simples Nacional ou pelo App MEI.
Dia de homenagear o profissional que com sua responsabilidade, conhecimento, talento e dedicação contribui para o desenvolvimento da sociedade.
Parabéns Contador!
Parabéns em especial para nossa equipe PRÁ❌️IS:
@marceloramosfialho
@jp.quintino
@guisoarex
@claudiacris_f
@lainaragonzaga
@izabelereis
@kelciannelima_
Você são 🔝
🙈 Não adianta cantar!
⚠️ A falta de emissão de nota fiscal constituiu crime de sonegação fiscal (Lei 4.729/65) e, além das multas punitivas aplicáveis – pelo descumprimento da obrigação acessória e pelo não pagamento do imposto no prazo legal –, pode acarretar até a exclusão das micro e pequena empresa do Simples Nacional.
Desde o início do mês de setembro, todo o MEI (Microempreendedor Individual) tem que emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e), de padrão nacional e não mais aquela feita em sites das prefeituras
❓Como fazer o cadastro no sistema nacional?
Para fazer a emissão da nota fiscal, é preciso entrar no site da NFS-e e, em casos de primeiro acesso, fazer um cadastro preenchendo os dados solicitados.
O portal pede informações como CNPJ da empresa, CPF do responsável, além da data de nascimento e título de eleitor. Quem fez a entrega da Declaração Anual do Imposto de Renda como Pessoa Física também precisa informar no sistema o número dos últimos recibos.
O site também pede ao usuário preencher os dados de e-mail e definir uma senha de acesso. O empreendedor receberá um código numérico no e-mail cadastrado para validação da conta e dos dados.
Depois de seguir esses passos, o usuário poderá acessar o portal para cadastrar os dados da atividade econômica desenvolvida e configurar os dados da sua empresa para emissão de NFS-e.
❓Como emitir a NFS-e nacional?
A emissão da nota fiscal nacional pode ser feita via site ou pelo aplicativo NFS-e Mobile, disponível para Android e iOS. O sistema permite a emissão em dois modos: simplificada e completa.
Da forma simplificada, só será possível emitir notas a partir dos serviços previamente cadastrados como favoritos. O MEI precisará informar CPF ou CNPJ do cliente, o serviço prestado e o valor. Na sequência, clicar em "emitir NFS-e".
Uma das práticas fundamentais para o sucesso financeiro é a organização da empresa na missão de redução de despesas.
Afinal, economizar nas despesas é maximizar os lucros. E, essa estratégia inteligente pode beneficiar muito as empresas. 📈 Afinal, uma gestão financeira mais eficiente.
Conte com a Práxis para fazer uma análise minuciosa de todos os seus gastos. Te ajudaremos a organizar suas contas, despesas fixas e variáveis. Identificar essas áreas vai te ajudar a cortar ou otimizar custos.
Nos próximos dias, especialmente entre 27 e 28 de agosto, as empresas do Simples Nacional devem ficar atentas no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) ou no Portal e-CAC, já que será disponibilizado os Termos de Exclusão do regime e os respectivos Relatórios de Pendências.
Nessas datas, segundo a Receita Federal, serão notificadas as 1.265.000 maiores pessoas jurídicas (PJs) devedoras do Simples, que possuem um valor pendente de regularização correspondente a um total de dívidas que giram em torno de R$ 57 bilhões.
Vale destacar que ambos os documentos são voltados para os contribuintes que possuem dívidas com a Receita e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Diante dessa situação, as empresas que tiverem pendências fiscais e não regularizarem a situação correm o risco de serem expulsas do regime a partir de 1º de janeiro de 2024.
Os contribuintes que fizerem a checagem e tiverem interesse em regularizar por total seus débitos, por sua vez, poderão optar por pagamento à vista ou parcelado.
Por outro lado, as empresas que tiverem dívidas inscritas na Dívida Ativa Da União (DAU) será possível quitá-las por meio de transação, conforme disposto no último edital PGDAU vigente, dentro do prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão.
Período de Declaração de ITR 2023: De 14 de agosto a 29 de setembro!
Atenção, produtor rural! Chegou o momento crucial para realizar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) referente ao ano de 2023.
Marque em seu calendário: o período para apresentação da declaração começa no dia 14 de agosto e encerra no dia 29 de setembro.
Lembre-se da importância de prestar todas as informações com precisão, incluindo os dados referentes à área rural, benfeitorias, reservas legais e demais informações exigidas. Essa declaração é essencial para assegurar a regularidade da sua propriedade e evitar problemas futuros.
⚠️ Se perder o prazo para declaração ITR, a multa é de 1% sobre o valor total do ITR, sendo R$ 50 o valor mínimo. O prazo vai até as 23h59 do último dia útil de setembro.
Conte com nossa equipe de especialistas para ajudá-lo no preenchimento correto da declaração de ITR. Nós estamos aqui para orientá-lo e garantir que você cumpra com todas as obrigações fiscais dentro do prazo estabelecido. 🤝
#ITR2023 #ProdutorRural #DeclaracaoImpostoTerritorialRural
A legislação tributária brasileira, além de bastante complexa, sofre mutações com uma frequência assustadora. Se você analisar as questões fiscais existentes há 5 anos, verá que, atualmente, foram alterados incontáveis critérios — como a mudança de alíquotas e inclusão de novas obrigações acessórias. E certamente teremos mais mudanças com o passar do tempo.
Assim, torna-se praticamente impossível para um gestor, além de dominar a administração do negócio, conhecer todas as mutações que a legislação tributária sofre, tornando essencial a presença de uma consultoria tributária para administrar essas questões fiscais.
A assessoria vai orientar o empresário sobre os tributos que ele realmente deve pagar ao fisco, bem como identificar os impostos pagos indevidamente, reduzindo a sua carga tributária.
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🤝 Há mais de 12 anos, entregando a solução contábil que você precisa!
Acredite, isso é mais comum do que parece! 🤯
Muitos empresários misturam o lucro com o caixa, e isso pode ser desastroso!
💰 O lucro é o resultado das suas vendas menos os custos e as despesas. Já o caixa, é o dinheiro que você tem disponível para cobrir as contas e despesas do dia a dia. Eles são diferentes, mas igualmente importantes para a saúde financeira do seu negócio.
Entender a diferença entre lucro e caixa é fundamental para evitar problemas financeiros. Se você está confundindo os dois, pode estar comprometendo o futuro do seu negócio.
Seu contador parece que fala grego quando começa a falar sobre impostos? 🤔
Você não está sozinho, amigo!
Todos nós sabemos que a tarefa de entender os tributos no Brasil é como tentar decifrar um enigma digno de um Sherlock Holmes moderno. Mas, ei, não se desespere! 🕵️♂️
Se você é um empresário que fatura entre 300 e 400 mil por ano, é crucial estar a par de todas as obrigações tributárias que sua empresa deve cumprir.
Então, vamos ao nosso guia prático, a bússola para não se perder:
➡ Conheça seu Regime Tributário: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real? A escolha do regime influencia diretamente no montante de impostos a serem pagos.
➡ Entenda as Obrigações: Emissão de Notas Fiscais, pagamento do ISS, INSS, ICMS... Cada imposto tem uma data e uma forma de pagamento, e o não cumprimento pode resultar em multas e juros.
➡ Planejamento é a Chave: Planejar os pagamentos, antecipar possíveis despesas e entender as possíveis deduções é como traçar a rota para um destino seguro.
Quando o assunto é imposto, a chave é estar bem assessorado.
Aqui na Práxis Contabilidade, nós somos experts em traduzir "grego contábil" para uma linguagem que você entenda e possa usar a seu favor!
A exclusão do simples nacional ocorre por uma série de fatores, podendo ser desde erros de cadastro, falta de documentos, excesso de faturamento, dívidas tributárias, parcelamentos em aberto, atuação em atividades não permitidas no regime, entre outras questões. Tudo isso sempre acaba trazendo muitos problemas para a empresa. Portanto, é necessário ficar de olho nestas questões para evitar surpresas e contratempos para o ano seguinte.
🤔 O que acontece se a empresa for excluída do Simples?
A grande maioria das empresas que saem do simples nacional acabam optando pelo lucro presumido. Muitas vezes isso acontece por adoção natural e sem nenhum critério para avaliar se esse seria mesmo o melhor regime tributário.
Ter e manter o departamento financeiro em dia vai ajudar a controlar a qualidade da saúde financeira da empresa. 🤑
Ter o controle de fluxo de caixa diário, por exemplo, dará a noção do total de entradas e saídas de receita. Ele dará subsídios para análise do andamento do seu negócio, se está havendo mais créditos ou débitos em sua conta.
Já falamos por aqui dos indicativos de atenção na saúde financeira do seu negócio, dessa vez vamos falar dos sinais positivos! Arraste para o lado para conferir quais são. 😉
Para um negócio próspero, #VemPraPráxis
Uma das regras básicas para que sua empresa continue enquadrada no Simples Nacional é manter seu imposto pago em dia. A Receita Federal possui legislação para lhe desenquadrar por ofício em caso de não pagamento dos tributos.
Porém ao não pagar seus impostos do Simples Nacional, você não incorre somente em multas ou desenquadramento. Uma empresa que não paga os tributos tem dificuldade em adquirir crédito com instituições financeiras e também não participa de licitações. Em alguns casos, a Receita pode inclusive tornar indisponível bens da empresa para que o CNPJ arque com os custos dos impostos devidos.
Não passe por isso. Mantenha em dia as suas obrigações tributárias e evite pesadelos.
⏳ Além da Declaração do Imposto de Renda, HOJE também encerra o envio da declaração anual do MEI.
✅ Todo MEI com CNPJ ativo é obrigado a entregar essa declaração anualmente, pois através dela, a Receita Federal recebe as informações sobre tudo o que o microempreendedor faturou ou não no ano anterior, mesmo que não tenha emitido nota fiscal.
⚠️ Se não utilizou o MEI, mas não fez a baixa, precisa entregar a declaração zerada.
A Receita Federal define uma empresa inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade financeira, patrimonial ou operacional dentro de todo o ano-calendário. Ou seja, sua empresa não pode ter nenhuma movimentação bancária, nenhum pagamento de taxas ou compras no CNPJ da empresa.
Uma empresa inativa deve ser um opção temporária, caso o empresário pretenda voltar as atividades ou caso o mesmo não possua recursos para o fechamento imediato da empresa.
Se a empresa teve movimentação de janeiro a abril, por exemplo, e ficar sem faturamento nos quatro meses seguintes, ela pode voltar a vender sem problema algum. Neste caso, a empresa será considerada uma empresa sem movimento, e não uma empresa inativa.
➡️ Obrigações - Empresa Sem Movimento:
Caso a empresa esteja sem movimento, isso não significa que ela não precisa de assessoria contábil. Todas as empresas, mesmo sem movimentação, precisam fazer o envio de declarações, que de uma forma geral, são mensais.
➡️ Obrigações - Empresa Inativa:
De forma geral, as empresas inativas ficam dispensadas de entregas mensais, porém, não estão dispensadas de entregar as obrigações anualmente.
As obrigações são: DCTF, que deve ser entregue, sob pena de multa, RAIS negativa e GFIP, a GFIP entrega uma no mês de Janeiro e outra no mês de Dezembro, obedecendo a data de entrega, pois após o prazo a empresa pagará multa.
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O prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda vai até o dia 31 de maio de 2023.
⏰️ Não deixe para última!
Os atrasos podem ocasionar multas e outros transtornos. Se você ainda não realizou a sua e tem dúvidas sobre o processo de documentação e entrega da declaração, entre em contato conosco e vamos te ajudar.
Neste Dia do Contabilista, queremos agradecer a cada um de vocês por seu trabalho árduo, dedicação incansável e profissionalismo exemplar. Vocês são verdadeiros parceiros em nossa missão de ajudar nossos clientes a alcançarem o sucesso financeiro. Parabéns pelo seu papel fundamental na gestão financeira das empresas e pelo seu comprometimento em garantir a saúde financeira de nossos clientes.
Feliz Dia do Contabilista!
Devido a isenção do ICMS pela venda direta, o empresário pode ter até 30% de desconto na compra. A porcentagem pode variar de acordo com a fabricante escolhida e o modelo. 🤑
Esse benefício é possível devido aos programas de venda direta das montadoras, que incluem empresas e frotistas.
A compra é feita diretamente da fabricante, apesar de ser intermediada por concessionárias.
⚠️ Desvantagens do MEI ao comprar carro:
Como nem tudo são flores nesta vida, uma das desvantagens do recurso é o prazo de entrega do veículo, que pode chegar até a dois meses.
Não será possível adquirir um veículo com valor acima da receita bruta anual do MEI, ou seja, que custe mais de R$ 81 mil. Ele também não vale para a regra de compras de 80% do valor faturado pela empresa no ano. Esta funciona só para comprar mercadorias para revenda ou insumos.
Se a empresa passar por uma fiscalização da Receita Federal, o empreendedor precisará demonstrar que houve faturamento suficiente para a aquisição do carro.
Além disso, um carro comprado pelo MEI deve manter seu registro por no mínimo 12 meses, o que impede sua venda antes desse prazo. Caso o empresário negocie o carro antes deste prazo, precisará devolver o ICMS do qual foi isento na compra do bem.
Por fim, o veículo ficará vinculado ao CNPJ da empresa. Ou seja, caso o empreendedor não consiga quitar o financiamento do veículo, tanto a firma quanto o empresário poderão ser negativados em operações de crédito.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que as horas extras incorporadas ao descanso semanal remunerado entram no cálculo de direitos trabalhistas como férias, 13º salário, aviso prévio e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A regra começou a valer no último dia 20 de março e deverá ser seguida pelas demais instâncias da Justiça trabalhista.
Antes, o entendimento do TST era o contrário, por entender que isso geraria pagamento em duplicidade. Mas, para o ministro e relator Amaury Rodrigues, a decisão corrigiu um erro matemático e jurídico porque não é possível proibir a integração de horas extras sobre outras verbas trabalhistas provenientes do descanso semanal remunerado.
Assim, além do salário e das horas extras habituais, a base de cálculo para pagamento de direitos como 13º salário e férias incluirá a diferença que essa hora extra acrescenta ao descanso semanal remunerado.
O novo posicionamento vale desde a data do julgamento, no dia 20 de março, portanto, só a partir desse dia as horas extras trabalhadas devem ser contadas nas demais verbas trabalhistas.
Além disso, a decisão do TST não vale para processos em andamento, somente para ações ajuizadas a partir de 20 de março.
Então, o que muda?
Antes, o valor pago pelas empresas em direitos trabalhistas como férias, 13º e FGTS levava em consideração apenas as horas extras habituais dos dias normais de trabalho, e não o que foi incorporado a mais ao descanso semanal remunerado. Fonte: G1
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Você acha que pode passar despercebido pela Receita Federal? 🦁
Toda vez que você presta alguma informação para a Receita Federal, seja ela no CPF ou CNPJ, ela passa a integrar um banco de dados e é lá onde ocorre o cruzamento: as informações prestadas por você são analisadas e comparadas com as informações enviadas por outro CPF ou CNPJ, entre eles:
➡️ BANCOS: pix, cartões de crédito, aplicações, financiamentos e movimentações em geral;
➡️ CARTÓRIOS: compra e venda de bens imóveis, heranças, contratos de aluguel, etc.;
➡️ DETRANS: registro de veículos;
➡️ OUTROS CPFs: recibos de prestações de serviço como por exemplo médicos, advogados, etc.
➡️ EMPRESAS EM GERAL: O cruzamento de informações declaradas.
Até a confirmação das Regras pela Receita Federal, o governo ainda pode trazer algumas alterações com relação ao imposto de renda. Todavia sem uma correção na tabela prevista para este ano, devem entregar a declaração aqueles que:
🔹 Receberam mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2022;
🔹 O contribuinte que recebeu rendimentos isentos acima de R$ 40.000,00;
🔹 Contribuinte que, até o último dia de 2022, tinha posses avaliadas em mais de R$ 300 mil;
🔹 Quem obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50;
🔹 Quem declarou, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na venda de bens ou realizou operações na Bolsa de Valores;
🔹 Pessoas que optaram pela isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para comprar outro dentro de 180 dias;
🔹 Todos que passaram a morar no Brasil em qualquer mês de 2022.
⚠️ A Receita informou, em nota, que as regras para a declaração de 2023 devem ser divulgadas no final deste mês.
Ficou com alguma dúvida? Clique no link da bio para mais informações! ⬆️
🔖 Salve esse post para lembrar dessas informações!
SIM! Mas para isso precisamos nos atentar a alguns pontos, como:
📌 A empresa precisa ter faturado durante o ano, o valor menor que R$ 81mil
📌 Ter apenas 1 funcionário
📌 As atividades precisam estar na lista de permitidas para o MEI
📌 Precisa ser em Janeiro.
Atendendo a essas regras, a empresa poderá fazer a opção de redução de tributação.
O Litígio Zero permitirá a renegociação de dívidas dos Micro e Pequenos Empreendedores (MPEs) que tenham valores a pagar de até 60 salários mínimos, inscritos ou não em dívida ativa, nos moldes do antigo Refis.
O prazo para aderir é até o dia 31 de março, o programa permite que sejam renegociadas as dívidas tributárias baseadas na capacidade de pagamento do contribuinte, em troca da desistência de ações na Justiça, no caso de débitos inscritos na Dívida Ativa da União ou de contestações administrativas no Carf.
A renegociação funciona de forma similar aos Refis, mas a concessão de descontos se dá com base no tamanho do débito e no tipo de contribuinte.
Para aderir ao Litígio Zero, acesse o portal do Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal, o e-CAC.
ATENÇÃO empresário, saiba que se você não encaminhar os colaboradores para exames periódico pode sofrer:
➡️ Multas e autuação por órgãos fiscalizadores;
➡️ Processos trabalhistas, caso algum colaborar venha desenvolver algum tipo de doença ocupacional.
Conforme o art. 168 da CLT regulamentado pela NR 7 do Ministério do Trabalho, é necessária a realização dos atestados de saúde ocupacional.
São eles: Admissional, Periódico (a cada 12 meses), Retorno ao trabalho, Mudança de função e Demissional.
É de extrema importância que todas as empresas que possuam empregados estejam cumprindo esta normativa. Por isso atente-se a isso e evite problemas futuros para sua empresa‼️
Os empresários individuais e microempreendedores individuais (MEI) que atuam no ramo do transporte autônomo de cargas e desejam atuar como MEI Caminhoneiro, poderão fazer esta opção até o dia 31 de janeiro. Para isso, eles deverão se formalizar como tal e indicar uma das ocupações permitidas para atuar nessa categoria: transportador autônomo de carga – municipal, transportador autônomo de carga intermunicipal, interestadual e internacional, transportador autônomo de carga – produtos perigosos e transportador autônomo de carga – mudanças.
A maior diferença entre o MEI comum e o MEI Caminhoneiro é o faturamento e recolhimento de impostos. Para ser MEI, o empreendedor deve faturar até R$ 81 mil por ano, e recolher 5% de INSS sobre o salário-mínimo. Já o MEI Caminhoneiro pode faturar até R$ 251,6 mil ao ano. O valor mensal da contribuição previdenciária, porém, é maior: 12% sobre o salário-mínimo nacional.
No caso de início de atividade, o limite da receita bruta será de R$ 20.966,67 multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o mês de início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, considerada a fração de mês como mês completo.
No último dia 4 de janeiro, a Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou orientações no Portal do Simples Nacional sobre como proceder para se formalizar como MEI Caminhoneiro.
O registro como MEI Caminhoneiro é simples, basta acessar a conta pessoal na página gov.br, entrar no portal do MEI e clicar no card “formalize-se”.
Contribuição INSS 2023: Tabela
Olá meus amigos!
Saiuuu! 🥳🥳🥳
Foi divulgada hoje (11/01) a tabela de contribuição previdenciária dos segurados empregados, domésticos e trabalhadores avulsos, que será aplicada no ano de 2023.
A informação foi publicada no Diário Oficial da União via Portaria Interministerial MPS/MF nº 26.
Além da divulgação da tabela previdenciária dos segurados empregados, a referida Portaria também trata de outros assuntos:
📍 Reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS: 5,93% (a partir de 1º de janeiro de 2023);
📍 Fixação do salário de benefício e o salário de contribuição: mínimo de R$ 1.302,00 e máximo R$ 7.507,49;
📍 Valor da cota-salário família: R$ 59,82;
📍 Tabela de contribuição dos segurados e beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social da União;
📍 Valores de Multas pelo descumprimento das obrigações do Regulamento da Previdência Social – RPS;
❓E o “novo” salário mínimo (R$ 1.320,00)?
Por hora, sem notícias, aguardemos cenas dos próximos capítulos!
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